Noticia 008
1. Medida Provisória nº. 899/2019 – institui a transação resolutiva de litígio de créditos tributários.Publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº. 899/2019 que estabelece os requisitos e as condições sobre a negociação de dividas federal através da transação tributária, nos termos do art. 171, do Código Tributário Nacional.
Segundo a referida MP, aplicam:
- aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
- à dívida ativa e aos tributos da União, cuja inscrição, cobrança ou representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do disposto no art. 12, da Lei Complementar nº 73/1993; e
- no que couber, à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cuja inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União, nos termos de ato do Advogado-Geral da União e sem prejuízo do disposto na Lei nº 9.469/1997.
- a redução do montante principal do crédito inscrito em dívida ativa da União;
- as multas previstas no § 1º, do art. 44, da Lei nº 9.430/1996, e no § 6º, do art. 80, da Lei nº 4.502/1964 (multas decorrentes de lançamento por ofício, por falta de lançamento do valor), e as de natureza penal; e
- os créditos:
- do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;
- do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e
- não inscritos em dívida ativa da União.
Frisa-se que serão publicados editais e/ou portarias, os quais estabelecerão as condições e requisitos da negociação, para que os contribuintes tenham a possibilidade de fazer a transação tributária, mediante adesão ou proposta.
Fonte: Diário Oficial da União.